sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Atenção: Para se praticar a pesca esportiva (para todo pescador que utiliza molinete/carretilha, pesca embarcado ou pratica a pesca subaquática ) é necessário obter licença fornecida pelo Ibama. Pescar sem esta licença, sujeita o pescador amador ou profissional a multa que pode variar entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00 e outras penalidades previstas pelo Artigo 21 do Decreto 3179/99 de 21/09/99, publicado no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 1999.
A Licença para Pesca Amadora do IBAMA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
Existem duas maneiras de se licenciar junto ao IBAMA:
1ª – Via formulário impresso:
Disponíveis nas casas lotéricas, casas de pesca, nas gerências executivas e escritórios regionais do IBAMA nos Estados – Formulário Impresso.
A Carteira está no formulário impresso, não é necessário cadastro na internet, nem enviamos a carteira pelos Correios. Não é necessário o envio de xerox do boleto pago ou do documento original para o PNDPA. Lembre-se de que é necessária a apresentação do comprovante de pagamento junto com a carteira.
2ª – Via internet no site do Ibama:
No link Serviços – Licença – Formulário on-line, o(a) usuário(a) irá iniciar seu cadastro digitando seu CPF.
OBS: Só será emitido/solicitado a senha caso o usuário esteja fazendo o cadastro pela primeira vez ou for alterar o cadastro.
Os valores das licenças são:
CATEGORIA A – PESCA DESEMBARCADA – R$ 20,00
CATEGORIA B – PESCA EMBARCADA – R$ 60,00
CATEGORIA C – PESCA SUBAQUÁTICA – R$ 60,00
Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática – categoria C- é recomendado somente para quem pratica a pesca subaquática(de mergulho).
ATENÇÃO!
Ao escolher a categoria e imprimir boleto, abrirá uma janela secundária com a licença de pesca amadora. Caso não ocorra, verifique se não há bloqueador de pop-up impedindo a abertura da página. Desbloqueie o pop-up para imprimir o boleto.
PARA IMPRIMIR A CARTEIRA DEFINITIVA:
De 3 à 7 dias após o pagamento do boleto bancário da licença de pesca amadora o usuário terá que acessar nosso site , no link Serviços, Licença, formulário on-line, digitar o CPF (autenticar) e ao RESPONDER A PEQUISA (fica abaixo do botão “Imprimir Boleto”) aparecerá o link para imprimir a licença definitiva.
Este procedimento é para licença efetivada via internet.
Não plastifique sua licença, pois esse processo apaga os dados da licença, não permitindo à fiscalização a verificação dos dados.
Fonte: IBAMA
ATUALIZAÇÃO DA MATERIA
Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora – PNDPA
Amigo Pescador,

Com a criação do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, Lei N° 11.958 de 26 junho de 2009, o licenciamento da Pesca Amadora passou a ser competência do novo ministério.
Desta forma, estaremos emitindo a Licença de Pesca Amadora no site do IBAMA até o dia 31 de março de 2010. Sendo que Aposentados, menores de 18 anos e estrangeiros deverão procurar o fomulário de licença de pesca nas casas lotéricas e Superintendências do IBAMA já que não estão disponíveis para impressão pelo site do IBAMA.

Para informações sobre Licença de Pesca Amadora entre em contato com o MPA.
Ministério da Pesca e Aquicultura
Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística da Aquicültura e Pesca
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 4º andar
Brasília/DF
CEP: 70.043-900

Telefones: (61) 3218-3887 / 3218-3884
Fax: (61) 3218-3886

Conforme Lei 11.058 de 26 junho de 2009, a emissão da licença de pesca, passa a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura-MPA

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